A Mercedes-Benz Financial Services em Portugal

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal - Sociedade Financeira de Crédito, S.A., é uma empresa do Grupo Mercedes-Benz Mobility AG e está presente em Portugal desde 1998.

 

Apoiamos as vendas da Mercedes-Benz Portugal e da nossa Rede de Concessionários, oferecendo soluções financeiras e de mobilidade competitivas e diferenciadas para a aquisição e utilização do seu automóvel, criando valor acrescentado e relações duradouras com os nossos Parceiros e Clientes.

 

Da nossa vasta oferta de produtos financeiros, que inclui Leasing, ALD e Crédito, destacam-se os nossos produtos exclusivos: Select & Drive Opção Vantagem, Select & Drive Aluguer Opercional e as Soluções Especiais. Estes produtos são soluções de financiamento e serviços inovadores que permitem condições de pagamento mais atrativas com a possibilidade de incluir serviços complementares associados e seguros. 

Informação legal

Crédito aos Consumidores – Direitos e Deveres

Ao contrair um empréstimo que se enquadre no regime do crédito aos consumidores, o cliente bancário tem, por lei, um conjunto de direitos, nomeadamente, Direito à Informação (antes e durante o decorrer do contrato), Direito de Revogação (desistir do contrato) e o Direito de Reembolso Antecipado (pagar antecipadamente o crédito).

 

Deverá ter sempre em atenção os seus direitos e deveres antes de contratar o crédito e durante a vigência do contrato. 

 

(pdf: Crédito aos Consumidores: Direitos e Deveres – Banco de Portugal)

Novo Sistema de Pagamento Bancário – SEPA

Após a introdução da Moeda Única na União Europeia, é agora a vez da introdução de um Sistema Único de Pagamentos em Euros em toda a Europa, através da criação da SEPA (Single Euro Payments Area). O novo sistema entra em vigor no dia 01 de Fevereiro de 2014 e todas as transações bancárias serão realizadas sob as mesmas condições, direitos e obrigações em todos os países da Europa.

O SEPA (Single Euro Payment Area) é o novo sistema bancário para realização de pagamentos dentro do espaço europeu, o qual irá conter obrigatoriamente apenas as referências bancárias IBAN e SWIFT/BIC code. 

Este novo sistema irá integrar os 32 países do espaço europeu, nos quais deixará de existir a distinção entre pagamentos nacionais e internacionais. O presente sistema visa simplificar todo o processo de pagamentos e recebimentos em Euros, através de transferências a crédito e débitos com maior rapidez e segurança.

A Mercedes-Benz Financiamento irá adaptar o seu sistema de pagamentos e de cobranças às novas regras e normas regulamentadas pelo SEPA a partir do mês de Novembro.

Para informação complementar poderá consultar o Regulamento (EU) 260/2012 do Parlamento Europeu ou informação adicional através dos seguintes links:

-Banco de Portugal 

-Banco Central Europeu 

-European Payments Council 

Prevenção de Incumprimento – PARI e PERSI

O Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Financiamento ao abrigo do Decreto-Lei nº133/2009 (Decreto-Lei n.º227/2012, de 25 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 70-B/2021) regula os princípios e as regras que devem ser consideradas em situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial do incumprimento das obrigações consequentes de um contrato de financiamento celebrado com clientes particulares.

 

Este diploma prevê que as instituições de crédito criem um Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI), definindo procedimentos e medidas para a prevenção do incumprimento de contratos de financiamento e um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que promova a negociação e soluções extrajudiciais em situações de incumprimento, entre as instituições de crédito e os clientes nestas circunstâncias.

 

Consulte em detalhe a informação sobre a gestão do incumprimento de contratos de financiamento e sobre a rede extrajudicial de apoio:

 

PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

Conjunto de procedimentos e medidas adotadas para o acompanhamento da execução dos contratos de financiamento e a gestão de situações de risco de incumprimento.

 

PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento 

Procedimento especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.

 

 

Para mais informações poderá consultar o Portal do Cliente Bancário em www.clientebancario.bportugal.pt  e a Mercedes-Benz Financial Services Portugal - SFIC. SA:

Linha de Atendimento: (+351) 21 925 61 61 (chamada para a rede fixa nacional)

Dias úteis das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00

Abrunheira - Apartado 6 - 2726-911 Mem Martins 

Resolução Alternativa de Litígios

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal assegura aos seus Clientes o acesso aos meios de resolução alternativa de litígios nos contratos de crédito aos consumidores, tendo aderido às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL):

- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) - Para mais informações acerca deste centro de arbitragem, aceda ao site www.centroarbitragemlisboa.pt;

- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) - Para mais informações acerca deste centro, aceda ao site www.cniacc.pt.

Prevenção da Corrupção

A Mercedes-Benz posiciona-se globalmente contra a corrupção, sendo um membro fundador do Pacto Global das Nações Unidas, contribuindo ativamente para garantir que o Grupo e os seus parceiros de negócio agem de acordo com os princípios corporativos da Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (1997) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003).

A corrupção cria enormes prejuízos a todos os players do mercado, estejam ou não envolvidos nos atos de corrupção. A Mercedes-Benz Financial Services Portugal toma uma posição global contra a corrupção e todas as suas repercussões e desenvolve a sua atividade de acordo com padrões éticos e profissionais. No prosseguimento da missão da MBFS, a Integridade tem um papel central: marca a identidade Sociedade, significa fazer o que está certo vivendo de acordo com os valores corporativos do Grupo.

> Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

> Relatório de Avaliação Anual dos Riscos de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas - 2024

Prevenção de Branqueamento de Capitais

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal tem implementado um programa para a Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo.

No âmbito desse programa, foram definidas várias políticas e procedimentos que visam assegurar que não estabelecemos ou mantemos relações de negócio com entidades que possam estar relacionadas com atividades de branqueamento de capitais e/ou financiamento do terrorismo.

 

Enquadramento Legal e Regulamentar

Lei n.º83/2017 de 18 de Agosto (Estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)

Lei n.º 89/2017 de 21 de Agosto (Regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo)

Lei n.º 92/2017 de 22 de Agosto (Limites para a utilização de pagamentos em numerário)   

Lei n.º 97/2017 de 23 de Agosto (Aplicação e execução de medidas restritivas da ONU e UE, e regime sancionatório)

Aviso n.º 7/2009 do Banco de Portugal (Concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição off-shore) 

Aviso n.º 2/2018 do Banco de Portugal (Estabelece os requisitos de cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)

 

Comunicação de Irregularidades

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal promove ativamente o cumprimento dos deveres preventivos em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo. Neste contexto, e para garantir o cumprimento estrito das regras legais e regulamentares aplicáveis, torna-se essencial identificar as situações em que ocorram irregularidades.

 

Na prossecução da sua política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, disponibilizamos canais de contato para a comunicação de irregularidades relacionadas com violações das regras aplicáveis em matéria de prevenção de branqueamento de capitais, das nossas políticas e procedimentos internos, bem como das medidas de controlo que se encontram definidas.

 

Será garantida a proteção do denunciante, bem como a confidencialidade quanto à situação descrita, aos factos reportados e às entidades envolvidas. A comunicação de irregularidades poderá ser efetuada em regime de anonimato ou não, cabendo a escolha ao denunciante. De qualquer forma, será assegurada a confidencialidade, a proteção dos dados pessoais e privacidade nos termos definidos na nossa Política de Proteção de dados pessoais.

 

Todas as comunicações de irregularidades devem ser formuladas dentro do princípio da boa-fé e respeito, identificar situações concretas para que as mesmas possam ser corrigidas e devem ser passíveis de comprovação mediante a junção de elementos de informação suficientes. Os canais para a participação de irregularidades indicados abaixo, não se destinam à receção e tratamento de reclamações pelo que, caso pretenda contactar a Mercedes-Benz Financiamento para esse efeito, deverá usar os seguintes contactos.

 

Carta - Mercedes-Benz Financial Services
Portugal - Sociedade Financeira de Crédito, S.A.

Abrunheira Abrunheira - Apartado 6, 2726-901 Mem Martins

 

Email - mbfaml@mercedes-benz.com

 

Formulário online