A gestão de veículos em fim de vida está regulada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que transpõe a Diretiva Europeia 2000/53/CE.
Os VFV devem ser entregues em centros de desmantelamento autorizados, que garantem o cumprimento das metas de reciclagem e valorização estabelecidas pela APA.
Para devolver o seu Mercedes-Benz em fim de vida, contacte a VALORCAR (entidade gestora licenciada para VFV) ou um centro autorizado da Rede (https://www.valorcar.pt/pt/lista-centros/VFV).
Aquando da entrega de um VFV o seu proprietário/ detentor deve entregar a documentação necessária. Pode consultar informação detalhada aqui.
A gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) está regulada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que transpõe a Diretiva Europeia 2012/19/UE (Diretiva REEE).
Eliminação de equipamentos elétricos e eletrónicos
Após a utilização, os equipamentos elétricos e eletrónicos não devem ser eliminados juntamente com os resíduos urbanos indiferenciados (lixo doméstico). Estes devem ser recolhidos separadamente, uma vez que podem conter substâncias nocivas para o ambiente e para a saúde humana.
O símbolo do “caixote do lixo riscado” indica a obrigação legal de eliminar estes equipamentos de forma separada dos resíduos urbanos.
Se os produtos contiverem baterias ou acumuladores recarregáveis não fixos, estes devem ser removidos antes da eliminação e entregues separadamente como resíduos de baterias.
Quando um equipamento elétrico ou eletrónico atingir o fim da sua vida útil, deve ser entregue em pontos de recolha autorizados, garantindo uma gestão adequada e sustentável.
Proteção de dados
Alertamos todos os utilizadores finais que são responsáveis por eliminar os dados pessoais dos aparelhos usados antes da sua entrega para eliminação.
A gestão de pilhas e baterias usadas está regulada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017 e pelo Regulamento Europeu (UE) 2023/1542.
As nossas baterias são concebidas e testadas segundo normas europeias de segurança e sustentabilidade.
Contacte sempre uma oficina autorizada para qualquer intervenção.
No fim de vida, entregue o veículo ou a bateria num ponto de recolha oficial para garantir uma reciclagem segura e ambientalmente correta.
Informações sobre a Utilização e Eliminação Ecológica de Baterias
(Conforme o Artigo 74.º do Regulamento (UE) 2023/1542).
Enquanto fabricante e distribuidor de produtos com pilhas e baterias, assumimos a responsabilidade pelo seu manuseamento sustentável. As orientações abaixo ajudam-no a utilizar, devolver e eliminar estes produtos de forma segura e ecológica, contribuindo para a proteção do ambiente.
a. Prevenção de Resíduos e Prolongamento da Vida Útil
Os utilizadores finais desempenham um papel fundamental na prevenção da geração de resíduos.
Ao seguir as recomendações de utilização do fabricante, está a contribuir para prolongar a vida útil das pilhas e baterias e a reduzir significativamente a produção de resíduos, promovendo uma utilização mais responsável e sustentável:
· Não expor a bateria a fogo ou calor
· Use baterias recarregáveis em vez de pilhas descartáveis sempre que possível;
· Carregue as baterias regularmente e evite que fiquem totalmente descarregadas;
· Utilize a função de carregamento rápido apenas quando for estritamente necessário;
· Guarde pilhas e baterias em local fresco e seco, longe de fontes de calor;
· Desligue os dispositivos quando não estiverem em uso para prolongar a vida útil da bateria.
b. Recolha Seletiva de Resíduos de pilhas e baterias
O símbolo do "caixote do lixo riscado" indica que as pilhas e baterias usadas não podem ser eliminados juntamente com os resíduos urbanos indiferenciados (lixo doméstico).
Onde entregar as suas pilhas e baterias usadas?
O utilizador final pode devolver, gratuitamente, as pilhas e baterias usadas nos pontos de recolha previstos para o efeito:
· Oficinas Autorizadas Mercedes-Benz;
· Em pontos de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis instalados pelas entidades gestoras dos sistemas integrados de resíduos de pilhas;
· Nas instalações dos ecocentros dos municípios, das associações de municípios ou das entidades multimunicipais.
c. Indicações de segurança relativas ao manuseamento de baterias
· Utilize o veículo e a bateria apenas de acordo com as instruções do fabricante;
· Utilizar a bateria apenas nos veículos e sistemas para os quais foi concebida;
· Carregue a bateria apenas com carregadores compatíveis e aprovados;
· Evite expor o veículo ou a bateria a calor excessivo, chamas, impactos ou líquidos;
· Armazenar em local seco e ventilado, afastado de fontes de calor, chama ou materiais combustíveis;
· Não tente abrir, desmontar ou reparar a bateria por conta própria.
d. Marcações nas baterias
Contentor do lixo riscado – Indica que a bateria não pode ser eliminada com resíduos domésticos, mas sim recolhidas separadamente.
Símbolos Químicos (Cd, Pb, Hg) - Indica que a baterias contém metal pesado (cadmio, chumbo ou mercúrio). Estes símbolos devem aparecer quando o teor da substância excede o limite legal.
Etiqueta de advertência - componentes de alta tensão
e. Possíveis efeitos das baterias no ambiente, na saúde humana ou na segurança das pessoas
As baterias podem conter substâncias nocivas para o meio ambiente e para a saúde humana.
Efeitos no ambiente
Quando descartadas incorretamente, as baterias podem libertar metais pesados e eletrólitos tóxicos, contaminando solo e cursos de água.
Efeitos na saúde humana
As baterias podem libertar substâncias nocivas, como chumbo, cádmio ou lítio. Evite o contacto com líquidos ou vapores, pois podem causar irritação na pele e nos olhos.
Riscos para a segurança
Incêndio ou explosão: As baterias podem aquecer demasiado e incendiar-se se forem danificadas, sobrecarregadas ou mal transportadas.
A gestão de óleos lubrificantes usados está regulada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade alargada do produtor. Este diploma transpõe a Diretiva Europeia 2008/98/CE.
Após a utilização, os óleos são classificados como resíduos perigosos. Este tipo de resíduo é inflamável e pode conter metais pesados, como cádmio, crómio e chumbo, resultantes do processo de utilização.
A legislação determina que os óleos usados sejam encaminhados para um circuito de gestão adequado, garantindo a sua recolha, tratamento e valorização, de forma a proteger o ambiente e a saúde pública.
Os óleos usados produzidos por particulares podem ser entregues num dos pontos de recolha disponibilizados pela SOGILUB.